Tanto mais quanto quase todas as heresias, que assolaram a Igreja e a Cristandade naqueles séculos, revestiam-se de um caráter nitidamente anarquista e anti-social.
Foi assim que a iniciativa da perseguição hereges não partiu da Igreja, mas da sociedade civil.
A ameaça à ordem civil nas nações cristãs da Idade Média, representada pelas heresias, levou muitos monarcas a tomar a iniciativa de perseguir os hereges.
Roberto o Piedoso, Rei da França, que, no século XI, solicita insistentemente ao Papa medidas punitivas contra os hereges. No século XIII, o Rei da França Luiz VII, que, por instâncias, se apressa a perseguir os hereges cátaros.
Até mesmo monarcas temporariamente em oposição à Igreja ou francamente hostis e excomungados se puseram a perseguir, julgar e punir hereges, com a finalidade de manter a ordem civil em seus respectivos Estados
Dentre os Imperadores alemães, o péssimo Frederico Barbarroxa bem como seu neto, Frederico II de Hohenstaufen foram dos mais aguerridos perseguidores dos hereges. Foi mesmo este último que, no século XIII, decretou pela primeira vez a morte dos hereges na fogueira.
Foi justamente com o fim de coibir semelhantes abusos que a Santa Sé reivindicou para a Igreja a exclusividade do julgamento dos hereges. Nasceram assim os Tribunais da Inquisição.
A Igreja, na direção da Inquisição, buscava antes de tudo o arrependimento e a conversão dos hereges.
Apenas os hereges "contumazes" e nocivos à ordem pública eram entregues ao "braço secular"- para a execução da pena. O Estado então executava a sentença, quase sempre de morte na fogueira.
Como se vê, a aplicação da pena capital aos hereges "contumazes" sempre esteve a cargo do poder civil, e disso nunca se ocupou a Igreja.
Referências:
http://www.apostoladoshema.org/2010/01/igreja-medieval-nao-inventou.html
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